Fundo de comércio: o que é e quais seus impactos na apuração de haveres
- gramposferasp
- 8 de jul.
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Como participações em feiras setoriais, políticas de diversidade e inclusão, sistema de gestão de resíduos e energia, manuais de produtos, contratos, banco de dados de concorrentes, localização etc. podem aumentar muito o valor devido ao sócio retirante.

Resumo
Na apuração de haveres, um dos pontos mais controvertidos é saber se o fundo de comércio deve integrar o cálculo da participação do sócio que se retira, falece, é excluído ou exerce direito de recesso.
A resposta não é simples, porque a expressão “fundo de comércio” costuma ser usada, de modo impreciso, como sinônimo de estabelecimento empresarial, aviamento, goodwill, clientela, reputação, marca, ponto comercial, capacidade de gerar lucros e expectativa de rentabilidade futura.
A distinção é decisiva. Em linha geral, o fundo de comércio entendido como estabelecimento empresarial, isto é, o conjunto organizado de bens corpóreos e incorpóreos utilizados na atividade, deve ser considerado na apuração de haveres.
Já a mera expectativa de lucro futuro, capturada por métodos como o fluxo de caixa descontado, tem sido progressivamente afastada pelo STJ quando o contrato social é omisso e a apuração deve seguir o critério patrimonial do art. 1.031 do Código Civil e do art. 606 do CPC.
A jurisprudência mais atual caminha para uma solução intermediária: incluem-se ativos intangíveis existentes, concretos e mensuráveis; exclui-se a especulação sobre resultados futuros ainda não realizados.
Palavras-chave: fundo de comércio; aviamento; goodwill; apuração de haveres; dissolução parcial; balanço de determinação; ativos intangíveis; sociedade limitada.
1. Introdução: o maior valor da empresa nem sempre está no balanço
Em muitas sociedades limitadas, o ativo mais valioso não aparece claramente no balanço contábil.
A empresa pode ter poucos bens registrados, máquinas depreciadas, imóvel lançado por valor histórico, marca sem registro contábil, carteira de clientes não contabilizada, software desenvolvido internamente, contratos recorrentes, ponto comercial consolidado, equipe treinada, processos técnicos próprios e reputação construída ao longo de anos.
Quando surge uma dissolução parcial, a pergunta inevitável é: o sócio que sai tem direito a receber sua participação sobre esse valor invisível?
A resposta depende da natureza desse valor.
Se estivermos diante de bens, direitos ou vantagens econômicas já incorporadas ao estabelecimento empresarial na data-base, o sócio retirante tem forte argumento para exigir sua inclusão no balanço de determinação.
Se, porém, o que se pretende incluir é apenas uma projeção de lucros futuros, sem correspondência com ativos concretos existentes na data da saída, a tese encontra resistência cada vez maior na jurisprudência atual do STJ.
O problema, portanto, não é perguntar simplesmente se “fundo de comércio entra ou não entra”. A pergunta correta é:
Que fundo de comércio está sendo discutido?
2. O que é fundo de comércio
O Código Civil, no art. 1.142, define estabelecimento como o complexo de bens organizado para o exercício da empresa.
A jurisprudência do STJ, ao tratar da proteção do fundo de comércio em locações empresariais, registra que o fundo de comércio é formado pelo investimento em estrutura, publicidade, clientela, nome e imagem perante consumidores.
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em precedente citado pelo próprio STJ, afirmou que fundo de comércio é o “conjunto de bens corpóreos e incorpóreos” destinados à atividade empresarial.
Em linguagem prática, o fundo de comércio é a organização empresarial em funcionamento, composta por elementos materiais e imateriais que permitem ao negócio operar e atrair clientela e, o quando a empresa investiu para ser vista pelo mercado como ela é vista hoje.
Ele pode envolver:
a) ponto comercial;
b) marca e nome empresarial (temos um artigo específico - clique aqui para acessá-lo);
c) clientela ou carteira de clientes;
d) contratos em andamento;
e) canais de venda;
f) reputação;
g) domínio de internet, redes sociais e tráfego digital;
h) know-how;
i) equipe treinada;
j) métodos internos;
k) licenças, autorizações e alvarás;
l) bancos de dados;
m) softwares e sistemas próprios;
n) relacionamento com fornecedores;
o) organização operacional.
A doutrina não é uniforme.
Emerson Alves Andena observa que há frequente confusão entre fundo de comércio, aviamento e goodwill, mas sustenta que, no regime do Código Civil de 2002, “fundo de comércio deve ser compreendido como o estabelecimento empresarial”.
Essa distinção é fundamental para a apuração de haveres.
3. Fundo de comércio, aviamento e goodwill não são exatamente a mesma coisa
No uso corrente, as expressões fundo de comércio, aviamento e goodwill aparecem quase sempre misturadas. Essa confusão é perigosa.
3.1. Fundo de comércio
É o estabelecimento empresarial em sentido econômico: o conjunto organizado de bens, direitos e elementos incorpóreos que permite a exploração da empresa.
Exemplo: uma padaria com ponto consolidado, maquinário, marca conhecida no bairro, carteira de clientes, fornecedores fixos, equipe treinada e receitas recorrentes. Mas não é só isso.
Por exemplo, uma padaria que desenvolve um sistema automático de armazenamento de pão não vendido, com proteção contra fungos, que periodicamente os transforma e embala como farinha de rosca e torradas temperadas é, sim, um bem intangível, fazendo parte do fundo de comércio o quanto se despendeu para o desenvolvimento desse processo.
3.2. Aviamento
É a aptidão do estabelecimento para gerar resultados acima do normal.
A doutrina costuma relacionar o aviamento à capacidade de lucro decorrente da organização da empresa.
Leonardo Mäder Furtado dos Santos, em dissertação localizada em pesquisa acadêmica, chama atenção para a confusão jurisprudencial entre fundo de comércio e aviamento, observando que muitos julgados identificam o fundo de comércio com a “capacidade da sociedade [...] de gerar lucros”, característica mais própria do aviamento.
Mas, por exemplo, uma padaria que, para aumentar as vendas de pães, desenvolve um sistema de entregas do produto em domicílio, está realizando avivamento do negócio ou este proceder faz parte do fundo de comércio?
No ordenamento jurídico nacional, o termo avivamento não possui qualquer tipicidade ou significado técnico, configurando um erro vocabular. O fenômeno descrito acima (criação de um sistema de entregas) qualifica-se como a incorporação de novos elementos ao fundo de comércio (ou estabelecimento), gerando o atributo do aviamento, tanto quanto no exemplo das torras e farinha de rosca.
Para uma fácil compreensão de tais termos técnicos leia, em conjunto, as duas doutrinas a seguir:
"Aviamento [...] Atributo do estabelecimento comercial decorrente do conjunto de fatores que concorrem para o seu sucesso na atividade mercantil, como [...] a eficiência de seus serviços [...], resultando tudo na formação da freguesia e na perspectiva de lucros."(SIDOU, J. M. Othon. Dicionário Jurídico Academia Brasileira de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense).
"O aviamento não é um elemento do fundo de comércio, mas uma qualidade dele, um atributo que resulta da feliz coordenação de seus elementos constitutivos. É a aptidão concreta do estabelecimento para produzir lucros."(BARRETO FILHO, Oscar. Teoria Geral do Fundo de Comércio. São Paulo: Max Limonad).
3.3. Goodwill
O goodwill pode aparecer em sentido contábil, econômico ou jurídico.
Em sentido amplo, é o sobrevalor da empresa em relação à soma isolada dos seus ativos e passivos.
No mercado de compra e venda de empresas, esse sobrevalor costuma estar associado à expectativa de rentabilidade futura.
Na apuração de haveres judicial, entretanto, a discussão muda de natureza.
O sócio retirante não está vendendo sua quota em operação voluntária de M&A; está recebendo o valor patrimonial de sua participação em razão da resolução parcial da sociedade.
Por isso, o STJ tem feito uma distinção decisiva: fundo de comércio como estabelecimento empresarial pode ser considerado; expectativa de lucro futuro deve ser excluída quando não houver previsão contratual específica.
4. Por que o fundo de comércio importa na apuração de haveres
A apuração de haveres busca transformar a participação societária do sócio que sai em dinheiro.
Segundo a conhecida fórmula doutrinária de Fábio Ulhoa Coelho, a apuração de haveres é “a simulação da dissolução total da sociedade”.
Essa simulação exige verificar quanto valeria a participação do sócio se o patrimônio social fosse apurado na data da resolução, com avaliação real dos bens, direitos e obrigações.
O art. 1.031 do Código Civil manda apurar a situação patrimonial da sociedade à data da resolução.
O art. 606 do CPC, na omissão do contrato, determina a apuração pelo valor patrimonial em balanço de determinação, avaliando bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída.
A pesquisa legislativa no Planalto confirma o art. 1.031 do Código Civil quanto à situação patrimonial “à data da resolução”, verificada em balanço especialmente levantado.
Daí resulta a tese central:
se o fundo de comércio representa bens incorpóreos existentes na data-base, ele pode impactar os haveres; se representa apenas lucro futuro projetado, a sua inclusão tende a ser afastada.
5. A jurisprudência do STJ: da amplitude patrimonial à exclusão da expectativa futura
A jurisprudência do STJ evoluiu em etapas.
Durante muito tempo, a Corte afirmou que a apuração deveria ser ampla, com inclusão do fundo de comércio. Em julgados anteriores, o STJ registrou que “o fundo de comércio integra o montante dos haveres” quando da exclusão de sócio.
Em 2021, no REsp 1.877.331/SP, houve importante discussão sobre a possibilidade de conjugação entre balanço de determinação e fluxo de caixa descontado.
Para que leitor entenda, o fluxo de caixa descontado (FCD) é o método que calcula o valor presente de uma empresa, de m uprojeto ou de um ativo com base nos fluxos de caixa futuros esperados, corrigidos por uma taxa de desconto que se aproxime o quanto possível do custo de capital e dos rscos da operaçãoi.
Em termos simples, o FCD mostra quanto valem hoje (valor presente) os resultados que serão obtdos no futuro
O acórdão contém forte debate sobre a adequação do método econômico, inclusive com voto destacando que o art. 606 do CPC exige valor patrimonial e que a avaliação de intangíveis deve servir para encontrar esse valor, não para projetar especulações futuras.
Mais recentemente, a orientação foi refinada.
No REsp 1.892.139/SP, julgado em 2024, o STJ afirmou que, na apuração de haveres do sócio retirante, inclui-se o fundo de comércio entendido como estabelecimento empresarial, mas deve ser excluída a expectativa de lucro futuro, sob pena de distorcer o próprio conceito de investimento na atividade empresarial.
O mesmo precedente vem sendo citado por acórdãos recentes do TJSP.
No REsp 2.063.134/MG, julgado em 2025, o STJ reforçou que, na omissão do contrato social, não se pode incluir expectativa de lucro futuro na apuração de haveres. A Corte também decidiu que a ausência de documentos pela sociedade não autoriza simplesmente substituir o critério legal por fluxo de caixa descontado; nesse caso, deve haver produção de novas provas para apurar o verdadeiro valor patrimonial.
No REsp 2.174.631/SP, também de 2025, a discussão ganhou novo contorno: fontes especializadas registram que o STJ admitiu que fundo de comércio, aviamento ou goodwill of trade sejam considerados no balanço de determinação, mas afastou a mensuração por fluxo de caixa descontado, mantendo o critério patrimonial.
A síntese atual, portanto, é esta: o STJ não está dizendo que todo intangível fica fora. Está dizendo que nem todo intangível pode ser confundido com lucro futuro.
Para que o leitor entenda, voltemos à padaria: o investimento realizado para a criação do sistema que torna o pão velho, antes destinado à lixeira, em ativo pela fabricação e venda de farinha de rosca e torradas é bem intangível e deve ser precificado e pago ao sócio retirante; o valor das vendas, a partir do dia da data de saída do ex-sócio, de torradas e farinha de rosca, não.
6. A jurisprudência recente do TJSP
O TJSP tem acompanhado essa tensão. Em acórdãos recentes, aparecem decisões que citam expressamente os precedentes do STJ para afastar a inclusão do aviamento como mera expectativa de lucro, especialmente quando o elemento intangível não se apresenta como ativo concreto, identificável e mensurável.
Em acórdão de 2024, o TJSP reproduziu a orientação de que, na apuração de haveres relativa à saída de sócio, não pode ser incluído o aviamento, seja sob viés objetivo ou subjetivo, com referência ao REsp 1.892.139/SP.
Em outro julgado, também de 2024, o TJSP destacou a exclusão da expectativa de lucro futuro, novamente citando o REsp 1.892.139/SP.
Já em 2025, há acórdão do TJSP afirmando que o fator organizacional, fundo de comércio, aviamento ou goodwill não deve ser considerado quando não configurado como bem ou ativo passível de avaliação patrimonial no caso concreto.
Também há decisões recentes que examinam especificamente a impropriedade da inclusão genérica de goodwill no balanço quando ele não foi demonstrado como ativo concreto ou quando se pretendeu utilizá-lo como expectativa abstrata de resultado.
Isso não significa que o TJSP tenha eliminado o fundo de comércio da apuração de haveres. Significa que o tribunal vem exigindo uma pergunta mais técnica:o que se quer incluir é um ativo intangível real ou uma promessa de lucro futuro?
7. A tese técnica mais segura: entra o intangível materializado; sai a especulação
A melhor leitura, hoje, de acordo com minha experiência, é distinguir três camadas.
Primeira camada: estabelecimento empresarial
Inclui bens corpóreos e incorpóreos organizados para a atividade. Deve ser considerado na apuração.
Exemplos: marca registrada, domínio, ponto comercial, carteira contratual, software próprio, licenças, equipamentos, contratos, banco de dados, canais de venda.
Segunda camada: intangíveis identificáveis
Podem ser avaliados se existentes na data-base e se houver elementos técnicos para se precificar o ativo.
Exemplos: marcas, patentes, sistema próprio de software, ISO 9.001 e 14.001, contratos de exclusividade (o quanto valem para o mercado), licenciamentos, franquias, metodologia técnica, certificação, autorização regulatória, políticas de segurança do trabalho implantadas (quanto de investimento) - tudo isso reflete uma fotografia da empresa, no momento em que o sócio sai dela.
Terceira camada: expectativa de lucro futuro
Aqui está o problema.
Se o pedido do sócio retirante pretende incluir lucros que ainda serão produzidos depois de sua saída, com risco, trabalho e capital dos sócios remanescentes, a jurisprudência atual tende a rejeitar.
O Informativo 860 do STJ registra a tese do REsp 2.063.134/MG: na omissão contratual, a apuração não pode incluir expectativa de lucro futuro.
Portanto, a fórmula prática é: fundo de comércio provado entra; lucro futuro presumido sai.
8. Como provar o fundo de comércio na apuração de haveres
O sócio retirante não deve pedir genericamente “inclusão do fundo de comércio”. Esse pedido, isolado, pode ser rejeitado por imprecisão técnica.
O correto é decompor o fundo de comércio em elementos verificáveis:
marca (temos um artigo específico - clique aqui para acessá-lo);;
ponto comercial;
clientela;
contratos vigentes;
faturamento recorrente;
canais digitais;
banco de dados;
softwares próprios;
know-how;
certificações;
licenças;
equipe especializada;
metodologias internas;
carteira de fornecedores;
carteira de representantes;
franquias;
exclusividades comerciais;
histórico de recompra;
margem operacional por linha de produto.
"n" outros ativos, que somados, formam o valor real a ser incluído na cota do ex-sócio.
Por que motivo você acha que o símbolo de nosso escritório é formado por favos de uma colméia de abelhas?
Porque cada um dos pontos de valor da empresa precisam e devem ser apurados, para que se chegue ao valor real da empresa que, durante anos, foi construída com a dedicação e o suor de todos, inclusive com o trabalho do sócio que agora se retira...

Cada item precisa ser provado por documentos, perícia, histórico contábil, contratos, notas fiscais, relatórios, registros de marca, dados de CRM, métricas de tráfego digital, documentos fiscais, carteira de pedidos, relatórios de vendas, contratos com clientes e fornecedores.
Perez e Famá, em estudo clássico sobre métodos de avaliação e balanço de determinação, ressaltam que a qualidade da avaliação é diretamente proporcional à qualidade dos dados e ao tempo dedicado à compreensão da empresa.
Em matéria de apuração de haveres, a prova do fundo de comércio não é retórica. É documental, contábil, econômica e operacional.
9. Exemplo numérico simples
Para que você entenda as particularidades de seu caso concreto, comecemos de forma fácil e gradual.
Imagine uma sociedade limitada com três sócios. O retirante possui 30%.
O balanço contábil apresenta:
Ativo contábil: R$ 1.200.000,00 Passivo: R$ 700.000,00 Patrimônio líquido contábil: R$ 500.000,00 Quota de 30%: R$ 150.000,00
Mas a perícia constata:
Máquinas depreciadas contabilmente, mas com valor de mercado superior: + R$ 300.000,00Marca registrada e reputação regional comprovada: + R$ 250.000,00Carteira de contratos vigentes transferíveis: + R$ 400.000,00Software próprio de gestão comercial: + R$ 150.000,00 Passivo contingente superestimado: + R$ 100.000,00 de ajuste
Patrimônio ajustado: R$ 1.700.000,00Quota de 30%: R$ 510.000,00
Diferença: R$ 360.000,00.
A diferença não nasceu de lucro futuro especulativo. Nasceu da avaliação de ativos existentes, mas invisíveis ou subavaliados na contabilidade comum.
10. Análise de 15 setores econômicos relevantes
Passemos agora a analisar casos mais complexos e reais.
10.1. Comércio varejista físico
No varejo, o fundo de comércio costuma aparecer no ponto comercial, clientela local, mix de produtos, fornecedores, reputação, layout, estoque, força da marca e recorrência de compras.
Exemplos: loja de material de construção, supermercado de bairro, loja de roupas, farmácia independente, loja de autopeças.
O ponto comercial pode valer muito. Uma loja em esquina movimentada, com estacionamento, fluxo de pedestres e clientela antiga, pode ter valor superior à soma de prateleiras, estoque e equipamentos.
Na apuração de haveres, devem ser investigados:
a) localização;
b) histórico de faturamento;
c) recorrência de clientes;
d) cadastro de consumidores;
e) ticket médio;
f) margem por produto;
g) contratos com fornecedores;
h) estoque real;
i) marca;
j) presença digital local.
Risco: confundir o valor real da clientela já formada com simples expectativa de lucro futuro.
Veja, caro leitor, que cada um dos ativos deve ser avaliado em perícia prévia da parte, para que a perícia oficial, em rol de quesitos, possa realizar a apuração, ou seja, a perícia prévia de certa forma direcionará os critérios da perícia oficial.
Como exemplo vejamos o caso do valor da localização da empresa, digamos, de uma farmácia. Vejamos:
Métodos periciais para avaliar a localização
Para isolar e mensurar especificamente o valor financeiro gerado pela localização geográfica da farmácia, as avaliações feitas por especialistas cruzam três métodos técnicos principais:
Método da capitalização do sobrelucro (Goodwill):
O perito calcula a rentabilidade histórica real da farmácia até a data da ruptura societária.
Ele subtrai desse ganho a remuneração que seria considerada normal para o setor.
O valor que sobrar (sobrelucro) é atribuído à eficiência dos ativos intangíveis.
Como a localização em farmácias dita o fluxo de clientes, uma fração expressiva desse sobrelucro é capitalizada para definir o valor do ponto.
Método comparativo direto de dados de mercado:
Avalia o ponto comercial por amostragem, comparando-o com transações reais de cessão de direitos de luvas ou repasses de pontos comerciais semelhantes e na mesma região geopolítica.
Método da diferença de aluguel (Valor locativo):
O perito calcula a diferença entre o aluguel real pago pelo contrato de locação protegido pela Lei de Luvas (Lei nº 8.245/1991) e o valor que o mercado cobraria hoje por aquele mesmo espaço.
Essa economia contratual gerada pela excelente localização é trazida a valor presente e computada como ativo intangível da sociedade.
Observe que, cada um dos ativos recebe um sistema de apuração diferente e, de caso para caso, a diferença, ao final, pode ser imensa.
10.2. E-commerce e marketplace
No comércio digital, o fundo de comércio pode estar quase todo fora dos ativos físicos.
O valor pode residir no domínio, tráfego orgânico, contas em marketplaces, ranqueamento, base de clientes, reputação, avaliações, automações, funis de venda, anúncios otimizados e integração logística.
Em uma apuração de haveres, deve-se pedir:
a) métricas de tráfego;
b) taxa de conversão;
c) base de e-mails;
d) domínio;
e) contas em marketplaces;
f) avaliações de clientes;
g) histórico de recompra;
h) contratos com operadores logísticos;
i) softwares;
j) propriedade das campanhas e criativos.
Cada um desses ítens têm que ser identificado e precificado, para se ter o valor real da empresa na data base.
Risco: a sociedade alegar que “não há fundo de comércio” porque não há loja física.
Esse argumento é fraco.
O estabelecimento digital também pode concentrar valor. E valor elevado.
10.3. Indústria de transformação
Na indústria, o fundo de comércio pode estar no parque fabril, processos produtivos, certificações, engenharia, desenhos técnicos, moldes, matrizes, ferramental, homologações, carteira de clientes industriais e contratos de fornecimento.
Em estamparias de metais, como coloquei em um de meus artigos, por exemplo, o valor pode estar em ferramentas progressivas, eletroerosão, eletrofio, CAD/CAM, dispositivos, know-how de setup e homologação junto a montadoras ou sistemistas.
Devem ser examinados:
a) máquinas;
b) matrizes;
c) ferramentas;
d) desenhos técnicos;
e) processos;
f) certificações;
g) carteira de pedidos;
h) contratos de fornecimento;
i) propriedade intelectual;
j) capacidade instalada.
ATENÇÃO: Esses são ativos específicos do setor, não se devendo desconsiderar outros ativos intangíveis presentes como softwares próprios, tráfego orgânico na internet, localização etc;
Risco: tratar despesas de desenvolvimento como simples custo passado, ignorando que elas podem ter criado ativo econômico relevante.
10.4. Restaurantes, bares, padarias e cafeterias
Nesse setor, o fundo de comércio está no ponto, marca, cardápio, clientela, reputação, delivery, avaliações, receitas próprias, equipe, fornecedores e experiência do consumidor. Todos esses ativos são perfeitamente precificáveis. Duvida? Vou usar como exemplo o valor do cardápio de um restaurante:
a. Abordagem pelo custo de reposição (Cost approach)
Este método calcula quanto custaria para o mercado replicar exatamente aquele mesmo cardápio do zero na data-base da dissolução societária.
O perito quantifica os investimentos passados necessários para a criação e a consolidação das receitas, incluindo:
P&D Gastronômico: Apuração das horas técnicas investidas por chefs de cozinha ou consultores especializados no desenvolvimento, teste de ingredientes e padronização dos pratos.
Fichas técnicas: Custos de engenharia de cardápio, que englobam a precificação, cálculo de margem de contribuição, gramatura e o processo operacional de cada receita.
Treinamento e replicação: O custo estimado para treinar uma nova equipe de cozinha até que ela atinja o mesmo nível de consistência técnica na execução dos pratos.
O somatório desses custos históricos atualizados monetariamente reflete o valor patrimonial bruto do cardápio.
b. Abordagem do alívio de royalties (Relief from royalty)
É a metodologia mais robusta para fins judiciais.
Ela assume que, se o restaurante não fosse o dono daquelas receitas e do cardápio, teria de pagar uma licença (royalties) para utilizá-los.
O valor do intangível é a economia que a empresa faz por ser proprietária do cardápio.
Isolamento do faturamento: O perito levanta a receita bruta histórica do restaurante gerada diretamente pelos itens exclusivos do cardápio até a data da saída do sócio.
Definição da taxa: Aplica-se uma taxa de royalty de mercado (geralmente baseada em percentuais praticados por franquias do mesmo nicho gastronômico, variando de 2% a 5% sobre a receita).
Capitalização do benefício: Essa economia teórica de royalties obtida no último ano é capitalizada (trazida a valor presente sem projeções futuras arbitrárias), compondo o valor do ativo intangível no balanço de determinação.
c. Método dos lucros excedentes (Excess earnings method)
O perito avalia a rentabilidade histórica do restaurante e subtrai a taxa de retorno que seria gerada apenas pelos ativos tangíveis (como talheres, fogões, mobiliário e estoque).
O lucro que sobrar (lucro excedente) é o retorno gerado em conjunto pelos ativos intangíveis (marca, ponto e cardápio).
Para isolar a porção do cardápio, o perito aplica ponderações baseadas em pesquisas de satisfação de clientes ou no peso que os pratos exclusivos representam na recorrência do faturamento da casa.
4. Elementos que o perito analisa para validar o valor
Para que o valor do cardápio não seja considerado mera estimativa teórica e resista a contestações judiciais, o perito exige comprovações técnicas de que o intangível cumpre os critérios do CPC 04 (identificabilidade e controle):
Existência de fichas técnicas: Receitas totalmente documentadas com processos secretos, fornecedores homologados e custos detalhados. Cardápios puramente verbais ou informais perdem valor pericial por falta de controle do ativo.
Exclusividade e autoria: Pratos autorais ou que possuem patentes e registros de marca (como um molho ou blend de hambúrguer exclusivo) recebem valoração muito superior a cardápios baseados em receitas genéricas de domínio público.
Margem de contribuição: O perito analisa a Matriz BCG ou a Engenharia de Cardápio da empresa. Pratos classificados como "Estrelas" (alta popularidade e alta margem de lucro) concentram o verdadeiro valor econômico do ativo intangível.
Como se vê, se o cardápio pode ser precificado, um restaurante tradicional pode valer muito mais do que todos os utensílios de sua cozinha e instalações, pois ele ajuda a elevar a reputação da empresa, construída durante anos.
Elementos importantes:
a) ponto;
b) fluxo local;
c) avaliações em aplicativos;
d) delivery;
e) marca;
f) receitas exclusivas;
g) fornecedores;
h) equipe;
i) faturamento por horário;
j) margem por produto.
Risco: supervalorizar o “charme” do negócio sem prova de faturamento, recorrência ou transferibilidade da clientela.
10.5. Clínicas médicas, odontológicas e estéticas
Aqui a análise é delicada.
Parte da clientela pode pertencer à pessoa do profissional, não à sociedade. Lembre-se do caso da Clínica do Dr. Ivo Pitangui onde, mesmo que a pessoa realizasse a operação plástica com profissional de sua equipe, era o nome e a reputação dele que atraíam os clientes até a empresa - e pagavam valor muito acima da média de mercado.
Em clínicas estruturadas, porém, pode haver fundo de comércio próprio: marca, ponto, equipamentos, agenda, convênios, equipe, prontuários, marketing, reputação e contratos.
A dissertação de Leonardo Mäder mostra que a jurisprudência já afastou fundo de comércio em sociedades médicas quando a clientela era essencialmente pessoal do sócio retirante ou vinculada ao hospital contratante.
Devem ser separados:
a) pacientes da clínica;
b) pacientes pessoais dos profissionais;
c) convênios;
d) equipamentos;
e) ponto;
f) marca;
g) agenda;
h) redes sociais;
i) contratos;
j) equipe.
Risco: pagar ao retirante por clientela que ele levou consigo ou negar fundo de comércio quando a clínica possui estrutura autônoma.
10.6. Laboratórios, farmácias e serviços de saúde regulados
Nesses negócios, o fundo de comércio pode envolver localização, licenças sanitárias, autorizações, contratos com convênios, equipamentos, sistemas, relacionamento com médicos, reputação técnica e logística de atendimento.
Elementos relevantes:
a) licenças;
b) alvarás;
c) convênios;
d) equipamentos;
e) certificações;
f) ponto;
g) base de pacientes;
h) contratos B2B;
i) sistemas;
j) histórico de qualidade.
Risco: ignorar o valor regulatório e operacional das autorizações, tratando-as como meras formalidades.
10.7. Escolas, cursos e educação privada
Escolas possuem fundo de comércio relevante em marca, localização, corpo docente, metodologia, material didático, base de alunos, autorização de funcionamento, reputação e recorrência de mensalidades.
Em cursos livres e preparatórios, a marca, metodologia, professores e presença digital podem ser decisivos.
Devem ser examinados:
a) matrículas ativas;
b) inadimplência;
c) rematrículas;
d) autorizações;
e) metodologia;
f) material didático;
g) marca;
h) corpo docente;
i) contratos;
j) plataformas digitais.
Risco: confundir mensalidades futuras com ativo existente. A carteira de alunos matriculados pode ser ativo; novas matrículas futuras são expectativa.
10.8. Tecnologia, software e SaaS
Em empresas de tecnologia, o fundo de comércio pode ser quase todo intangível: código-fonte, software, base de usuários, contratos recorrentes, churn, MRR, ARR, documentação técnica, equipe de desenvolvimento, marca e integrações.
Nesse setor, a perícia deve ir além do balanço contábil tradicional.
Elementos relevantes:
a) código-fonte;
b) propriedade intelectual;
c) contratos SaaS;
d) usuários ativos;
e) churn;
f) receita recorrente;
g) documentação;
h) equipe técnica;
i) infraestrutura;
j) roadmap já implementado.
Risco: tentar avaliar tudo por fluxo de caixa futuro, em desacordo com a orientação atual quando o contrato social é omisso. O caminho mais seguro é identificar ativos já existentes e contratos vigentes.
10.9. Agências de marketing, publicidade e comunicação
O valor pode estar em carteira de clientes, contratos recorrentes, equipe criativa, portfólio, marca, metodologia, contas de anúncios, dados, automações e reputação.
Porém, há risco de personalismo: se os clientes estão ligados ao sócio retirante, o fundo de comércio da sociedade pode ser menor.
Devem ser apurados:
a) contratos ativos;
b) contas recorrentes;
c) portfólio;
d) propriedade dos criativos;
e) equipe;
f) processos;
g) marca;
h) CRM;
i) funis;
j) histórico de retenção.
Risco: pagar duas vezes pelo mesmo ativo se a carteira de clientes já saiu com o sócio retirante.
10.10. Logística, transporte e armazenagem
O fundo de comércio aparece em frota, rotas, contratos, licenças, relacionamento com embarcadores, sistemas de rastreamento, centros de distribuição, equipe, reputação de entrega e autorizações regulatórias.
Elementos relevantes:
a) frota;
b) contratos;
c) rotas;
d) licenças;
e) sistemas;
f) armazéns;
g) clientes recorrentes;
h) performance operacional;
i) seguros;
j) motoristas e equipe.
Risco: avaliar apenas caminhões e galpões, ignorando contratos logísticos e rotas estruturadas.
10.11. Construção civil, incorporadoras e imobiliárias
Na construção e incorporação, o fundo de comércio pode envolver terrenos, projetos aprovados, licenças, carteira de obras, marca, relacionamento com corretores, contratos, bancos de terrenos, aprovações municipais e capacidade técnica.
Em imobiliárias, o valor pode estar na carteira de imóveis, exclusividades, base de proprietários, CRM, marca local e equipe de corretores.
Devem ser examinados:
a) projetos aprovados;
b) terrenos;
c) contratos;
d) licenças;
e) carteira de obras;
f) banco de imóveis;
g) exclusividades;
h) marca;
i) carteira de clientes;
j) comissões futuras já contratadas.
Risco: excluir projetos aprovados ou contratos de venda em andamento como se fossem meras expectativas.
10.12. Hotelaria, pousadas e turismo
Hotéis e pousadas têm fundo de comércio em localização, reputação, avaliações, marca, canais de reserva, taxa de ocupação, carteira de operadores turísticos, mobiliário, equipe e experiência do hóspede.
Elementos relevantes:
a) imóvel ou contrato de locação;
b) marca;
c) avaliações;
d) canais de reserva;
e) taxa de ocupação;
f) contratos com agências;
g) mobiliário;
h) sistemas;
i) base de hóspedes;
j) sazonalidade.
Risco: avaliar o negócio em baixa temporada e desconsiderar reservas já contratadas.
10.13. Agronegócio e agroindústria
No agronegócio, o fundo de comércio pode envolver terras, contratos de fornecimento, certificações, marcas, canais de exportação, know-how produtivo, maquinário, genética, dados de produtividade, relacionamento com cooperativas e compradores.
Na agroindústria, entram também processos, marcas, licenças, receitas, embalagens, distribuição e contratos.
Elementos relevantes:
a) terras;
b) máquinas;
c) contratos;
d) certificações;
e) genética;
f) marcas;
g) canais de venda;
h) produção futura já contratada;
i) estoques;
j) dados de produtividade.
Risco: tratar lavouras, safras contratadas e certificações como se não tivessem valor autônomo.
10.14. Oficinas, assistência técnica e serviços automotivos
Oficinas mecânicas, funilarias, centros automotivos e assistências técnicas possuem fundo de comércio em ponto, clientela recorrente, reputação, equipamentos, ferramentas, equipe, contratos com seguradoras, softwares e avaliações.
Elementos relevantes:
a) ponto;
b) ferramentas;
c) equipamentos;
d) carteira de clientes;
e) seguradoras;
f) contratos;
g) equipe;
h) avaliações;
i) marca;
j) histórico de serviços.
Risco: avaliar apenas ferramentas e elevadores, ignorando clientela e contratos com seguradoras.
10.15. Escritórios profissionais, consultorias, contabilidades, engenharia e advocacia
Esse setor exige máxima cautela. Em sociedades profissionais, especialmente aquelas marcadas pela pessoalidade, a clientela pode estar ligada ao profissional, não à sociedade.
Em escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e consultoria, pode haver fundo de comércio quando existe marca institucional, equipe autônoma, contratos recorrentes, carteira da sociedade, processos internos, sistemas, reputação empresarial e estrutura que sobreviva à saída de determinado sócio.
Elementos relevantes:
a) contratos da sociedade;
b) clientela institucional;
c) marca;
d) equipe;
e) sistemas;
f) teses, modelos e metodologia;
g) base documental;
h) receita recorrente;
i) carteira de processos ou projetos;
j) dependência pessoal do sócio retirante.
Risco: incluir como fundo de comércio a reputação pessoal do sócio que saiu. Se a clientela o acompanha, o valor do fundo de comércio remanescente pode ser reduzido.
11. A pergunta pericial correta
O perito não deve responder apenas: “Existe fundo de comércio?”
A pergunta correta é mais detalhada: Quais elementos corpóreos e incorpóreos compunham o estabelecimento empresarial na data-base, quais eram transferíveis, quais estavam sob controle da sociedade, quais eram identificáveis, quais eram mensuráveis e quais representavam apenas expectativa futura?
Essa pergunta evita dois erros.
O primeiro é excluir todo valor intangível, beneficiando indevidamente os sócios remanescentes.
O segundo é incluir lucro futuro especulativo, onerando a sociedade e atribuindo ao retirante resultado que será produzido depois de sua saída.
12. Quesitos úteis para perícia (para que o leitor tenha uma idéia)
Em uma ação de dissolução parcial, podem ser formulados quesitos como:
Quais ativos intangíveis existiam na sociedade na data-base?
A sociedade possuía marca registrada ou nome empresarial com valor econômico?
Existia carteira de clientes documentada?
Havia contratos vigentes na data-base?
Havia faturamento recorrente já contratado?
A empresa possuía domínio, site, redes sociais, tráfego digital ou base de leads?
O ponto comercial agregava valor ao negócio?
Havia licenças, alvarás, certificações ou autorizações regulatórias relevantes?
Existiam softwares, sistemas, métodos, desenhos técnicos, projetos ou know-how próprios?
A clientela era da sociedade ou pessoal de algum sócio?
Algum ativo intangível foi transferido, ocultado, abandonado ou apropriado pelos sócios remanescentes?
Há diferença entre valor contábil e valor de mercado dos bens corpóreos?
O laudo está utilizando expectativa de lucro futuro ou avaliando ativos existentes?
Há documentos suficientes para mensuração dos intangíveis?
A ausência de documentos decorre de omissão da sociedade?
Esse último ponto é relevante porque o STJ, no REsp 2.063.134/MG, reconheceu a necessidade de novas provas quando a falta de documentação impede a correta apuração patrimonial, não sendo adequado simplesmente aceitar um laudo baseado em premissas insuficientes.
13. O contrato social pode resolver o problema antes do litígio
Grande parte da insegurança decorre de contratos sociais genéricos, que dizem apenas que os haveres serão apurados por “balanço especial”, sem definir:
a) se haverá inclusão de intangíveis;
b) como será tratado o fundo de comércio;
c) se o goodwill será considerado;
d) se haverá ou não fluxo de caixa descontado;
e) se serão avaliados contratos recorrentes;
f) quem escolherá o perito;
g) quais documentos serão obrigatoriamente exibidos;
h) qual será a data-base;
i) como será feito o pagamento;
j) se haverá desconto por iliquidez ou ausência de controle.
O STJ tem reiterado que, na omissão contratual, aplica-se o critério patrimonial legal, com balanço de determinação. Mas, se o contrato social trouxer critério lícito, claro e específico, ele terá enorme peso na solução do conflito.
Para sociedades com ativos intangíveis relevantes, deixar o contrato social omisso é criar uma disputa futura.
14. Conclusão
O fundo de comércio pode ser um dos elementos mais importantes da apuração de haveres. Em muitos setores, ele representa o verdadeiro valor do negócio: clientela, marca, ponto, contratos, tecnologia, reputação, canais de venda, equipe, know-how e organização empresarial.
Mas sua inclusão não é automática.
A jurisprudência atual exige precisão. O sócio retirante deve demonstrar que o valor pretendido corresponde a ativos ou vantagens econômicas existentes na data-base, sob controle da sociedade e passíveis de mensuração. Não basta invocar genericamente goodwill, aviamento ou capacidade futura de lucro.
A melhor tese hoje é equilibrada: o fundo de comércio materializado integra a apuração de haveres; a expectativa abstrata de lucros futuros não.
Esse equilíbrio evita dois enriquecimentos indevidos: o dos sócios remanescentes, que poderiam ficar gratuitamente com intangíveis construídos também pelo retirante; e o do sócio que sai, que não pode receber lucros futuros que serão produzidos por quem permanecerá assumindo os riscos do negócio.
Em apuração de haveres, o fundo de comércio não é enfeite contábil. É patrimônio econômico. Mas, para ser pago, precisa ser provado.
Referências
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PEREZ, Marcelo Monteiro; FAMÁ, Rubens. Métodos de avaliação de empresas e o balanço de determinação. Caderno de Pesquisas em Administração, São Paulo, v. 10, n. 4, p. 47-59, 2003.
SANTOS, Leonardo Mäder Furtado dos. Apuração de haveres e balanço de determinação: uma análise da jurisprudência brasileira. Dissertação (Mestrado em Direito Comercial). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.
VILELA, Renato. Avaliação para fins de apuração de haveres nas sociedades limitadas: apreciação de ativos intangíveis. Tese (Doutorado em Direito Comercial). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.




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